Dados completos sobre Art 39 Da Lei 11196 05.
39 2º da lei nº 1119605 alcança as hipóteses nas quais o produto da venda do imóvel por pessoa física seja destinado total ou parcialmente à quitação ou amortização de financiamento de outro imóvel residencial que o alienante já possui. 39 da lei 1119605.
1º o saldo de créditos apurados pelas indústrias petroquímicas na forma do art.
Art 39 da lei 11196 05.
Altera o decreto.
Institui o regime especial de tributação para a plataforma de exportação de serviços de tecnologia da informação repes o regime especial de aquisição de bens de capital para empresas exportadoras recap e o programa de inclusão digital.
Ultrapassar r 500000000 nos termos do art.
3º da lei nº 10637 de 30 de dezembro de 2002 e do art.
Lei nº 11196 de 21 de novembro de 2005.
Institui o regime especial de tributação para a plataforma de exportação de serviços de tecnologia da informação repes o regime especial de aquisição de bens de capital para empresas exportadoras recap e o programa de inclusão digital.
Dispõe sobre incentivos.
Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais desde que o alienante no prazo de 180 cento e oitenta dias contado da celebração do contrato aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais.
Lei nº 11196 de 21 de novembro de 2005.
21 inciso i da lei nº.
3º da lei nº 10833 de 29 de dezembro de 2003 existente em 8 de maio de 2013 poderá nos termos e prazos fixados em regulamento.
39 da lei nº 11196 05.
Dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica.
39 da lei 1119605.
Mas é importante destacar que esse benefício só vale para imóveis.
Incluído pela lei nº 12859 de 2013 revogado pela medida.
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